domingo, 13 de fevereiro de 2011

REGULAMENTO DO FESTIVAL

REGULAMENTO DO II FESTIVAL DE FREVOS E MARCHAS CARNAVALESCAS DE BARBALHA.
01 – DA REALIZAÇÃO:
A Fundação Engenho Velho em parceria com a União das Associações de Barbalha promoverão o II Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha, aberto ao público nos dias 03, 04 e 05 de março de 2011 no Centro Histórico de Barbalha.
02 – DOS OBJETIVOS:
O II Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha tem como objetivos contribuir com a preservação da memória da cultura brasileira, promover o intercambio cultural entre os participantes, proporcionar aos artistas a oportunidade de serem vistos e reconhecidos em seus talentos, evidenciar a importância do Frevo e da Marcha carnavalesca e fortalecer a vida dos movimentos culturais da nossa região.
03 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – DO LOCAL E DATA:
As inscrições para o II Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha serão gratuitas e poderão ser efetuadas de 24 de janeiro a 18 de fevereiro de 2011, de segunda a sexta feira, na Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, situada à Rua da Matriz 25, Centro, Barbalha Ceará.
3.2 – DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO:
Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever duas músicas, não podendo fazer opção por outra, após a indicação na Ficha de Inscrição. O autor no ato da inscrição, deverá deixar em envelope lacrado, 06 (seis) cópias da letra da música em papel ofício, anexada à sua inscrição e a gravação em CD da(s) música(s) a ser(em) apresentada(s). A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
Obs.: O material não será devolvido sob qualquer hipótese.
3.4 – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.
3.5 - DA ORIGINALIDADE E INEDITISMO:
Todas as músicas inscritas no II Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha deverão ser inéditas, não perdendo tal condição músicas que tenham sido gravadas, sem fins comerciais em CDs de outros festivais ou eventos similares, desde que estejam liberadas para reedição. Músicas que foram premiadas em outros festivais, não poderão participar. Também deverá ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal à inexistência de plágio de composição já existente considerada tanto a parte musical quanto a literária. O não ineditismo e a ausência de originalidade poderão ser apurados através da Comissão Organizadora ou por meio de denuncia de qualquer dos concorrentes sob a forma de escrita, através de termo próprio até o dia da final do Festival, ou seja, 05 de março de 2011.
Obs.: não serão aceitas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido. A comprovação da(s) irregularidade(s) acarretará na imediata desclassificação da(s) música(s).
04 – DA SELEÇÃO:
4.1 – DA QUANTIDADE:
Serão selecionadas pela comissão de triagem, 20 (vinte) músicas para concorrerem às premiações do Festival. Será divulgada pela imprensa nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro a relação das classificadas para participarem do Festival.
05 - DAS ELIMINATÓRIAS:
5.1 – DO CALENDÁRIO:
As eliminatórias ocorrerão nos dias 3 e 4 de março de 2011.
5.2 – DOS FINALISTAS:
Durante a fase eliminatória, serão escolhidas 10 (dez) canções que concorrerão e disputarão a classificação final do 1º ao 3º lugar e melhor intérprete.
06 - DO JURI:
6.1 – DA FORMAÇÃO:
O Corpo de Jurados será composto por cinco (05) membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura de notório conhecimento musical, visando a mais completa lisura do II Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha.
6.2 – DA COMPETÊNCIA:
É competência do Corpo de Jurados, a escolha das composições finalistas e a classificação final dos candidatos, dentre os concorrentes, ficando as suas decisões definidas e irrevogáveis.
6.3 – DA APURAÇÃO:
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, a comissão organizadora contendo os resultados a serem divulgados.
Obs.: A comissão organizadora ficará responsável pela confecção das planilhas.
Em caso de empate será definida como melhor colocação o candidato com maior idade.

6.4 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:
1. Música
2. Letra
3. Afinação
4. Ritmo
5. Interpretação
Obs.: Cada item avaliado terá uma nota sem fração de 0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado com sua média aritmética como total. A nota definitiva do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número dos jurados.
07 – DA PREMIAÇÃO:
7.1 – DA PREMIAÇÃO DAS MÚSICAS FINALISTAS:
As 3 (três) músicas Vencedoras do II Festival de Frevos e Marchas Carnavalescas de Barbalha, conhecidas no dia 05 de março de 2011, receberão prêmios em dinheiro distribuídos da seguintes forma:
1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais).
3º Lugar: R$ 500,00 (reais).
Melhor intérprete R$ 500,00 (quinhentos reais).

08 – DAS APRESENTAÇÕES:
8.1 – DA ORDEM DAS APRESENTAÇÕES:
A comissão organizadora indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Cada participante terá 10 (dez) minutos para subir ao palco e fazer sua apresentação, após isso será automaticamente desclassificado.
09 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – DOS CASOS OMISSOS:
Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.
9.2 – DA LIVRE EXPRESSÃO:
Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à Comissão Organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
10 – DA DISPOSIÇÃO FINAL:
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Telefones: (88)3532-2378 com Panticola
(88)3532-1708 com Sávio Menezes.
Celular: (88) 9291-3291
(88)9648-1524

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